Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Mister Shopping: a nossa estrela brilha mais com você
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MISTER SHOPPING
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 675 Complemento: SALA 304A Bairro: CENTRO Município: JUIZ DE FORA UF: MG CEP:36013-010
CNPJ/MF nº: 21.185.509/0001-26
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Juiz de Fora/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 08/12/2025 a 24/12/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/12/2025 a 24/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1- A promoção “Natal Mister Shopping: a nossa estrela brilha mais com você”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Mister Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de período de participação compreendido entre às 10h do dia 08 de dezembro de 2025 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 9.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2- Ao todo serão distribuídos 400 (quatrocentos) guarda-chuvas, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) todos sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
3- Juntando R$500,00 (quinhentos reais) ou mais gastos em compras, nas lojas, quiosques e serviços do Mister Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
4-Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim R$500,00 (quinhentos reais) para ter direito ao brinde, no entanto sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.
5- Apresentando R$500,00 (quinhentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, R$500,00 (quinhentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF durante toda a promoção.
6- Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
7-O participante poderá optar entre 1(um) formas disponibilizadas para fazer seu cadastro nesta promoção: (a) comparecendo ao balcão de atendimento localizado nas dependências no 1º Piso do Mister Shopping;
8-No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Mister Shopping, data e valor da compra.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/12/2025 10:00 a 08/12/2025 18:00
6 – PRÊMIOS:
Descrição
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
GUARDA-CHUVA FL015 AZUL MARINHO/PRATA. GUARDA-CHUVA 1,00 MT DE DIÂMETR COM TECIDO NYLON E PROTEÇÃO CONTRA
RAIOS UV , HASTE DE METAL, 8 VARETAS DE FIBRA DE CARBONO, CABO CURVO E
PONTEIRA PLÁSTICA IMITANDO MADEIRA E ABERTURA AUTOMÁTICA.
300 unidades | R$31,50 | R$9.450,00
GUARDA-CHUVA FL015 VERMELHO/PRATA. GUARDA-CHUVA 1,00 MT DE DIÂMETR COM TECIDO NYLON E PROTEÇÃO CONTRA
RAIOS UV , HASTE DE METAL, 8 VARETAS DE FIBRA DE CARBONO, CABO CURVO E
PONTEIRA PLÁSTICA IMITANDO MADEIRA E ABERTURA AUTOMÁTICA.
100 unidades | R$31,50 | R$3.150,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 400 unidades
Valor total estimado dos prêmios (com base em valor de mercado): R$12.600,00
Valor total atribuído à empresa promotora: R$12.600,00
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9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1-Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2-Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Mister Shopping, funcionários da Administração e lojas do “Mister Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
3-As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
4-O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5- As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
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10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1- Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Mister Shopping, localizado na Rua Mister Moore, Centro, Juiz de Fora -MG, 36013-010
2- O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
3-O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
4-Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
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11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1-O regulamento da promoção está disponível no site: www.mistershopping.com.br e no balcão de trocas da promoção.
2-A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na
promoção.
a) O cliente que realizar compras acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) poderá retirar apenas 01 (um) guarda-chuva na cor Azul marinho ou Vermelho.
b) Só será permitida a retirada de 01 (um) guarda-chuva por CPF;
c) O Mister Shopping não se responsabiliza por defeitos de fabricação ou de qualquer espécie que por ventura possam ser apresentados pelas calcinhas.
d) Os brindes serão limitados, não havendo reposição do mesmo quando as suas unidades disponíveis esgotarem.
e) É vedada a participação de lojistas e funcionários de lojas do Mister Shopping, bem como seus parentes de 1º grau.
f) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
1- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
2-Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
3-A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
4-As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
5-Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
6-A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
7-O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
8- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
9-Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
10-A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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